domingo, 6 de março de 2016

O Monstro tenta, mas não consegue se justificar

E o "monstro" tenta se justificar. Mas não consegue!

E expressão é de Sepúlveda Pertence sobre a criação do MP:
 "Eu não sou Golbery, mas também criei um monstro"!

Diz a sabedoria popular que...

Osvaldo Ferreira via GGN

Diz a sabedoria popular que quando alguém muito se justifica, algo de errado ou escondido há. Quem muito se justifica, razão não deve ter.
Seguindo e em tabelinha com o justiceiro de Curitiba, o MPF de Curitiba também solta nota, mas muito mais agressiva e prejulgando o ex Presidente Lula.
Nesta nota diz o MPF de Curitiba atribui à defesa de Lula a condução coercitiva, diz que apenas agora ocorreram protestos e contestações sobre a legalidade das ações da PF por ser Lula Ex -Presidente, rebate a opinião majoritária de juristas de todo o país sobre a ilegalidade do procedimento que atingiu Lula, justifica a condução coercitiva com base nas ações do MP/SP (outro processo), criminaliza o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex - Presidente e emite pré-julgamento sobre os ganhos de Lula como palestrante, acusando-o de receber dinheiro da Petrobrás. Além disso erra no uso de acento circunflexo (...a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vêm (SIC) esclarecer...)
Leia a nota do MPF:
“Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba
Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última quinta-feira, dia 3 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vêm esclarecer:
(obs.: não há falsa controvérsia quando a maioria dos grandes juristas do país e experts no Direito Processual se manifestaram contra a ação tresloucada do justiceiro de Curitiba. Há controvérsia real pois o Direito não é ciência exata).
1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
(Obs.: Mente o MPF, pois em todas as prisões anteriores ocorreram manifestações contrárias aos abusos cometidos, contrárias a prisões arbitrárias e contrárias à espetacularização dessas prisões.)

3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
(Obs.: Mente o MPF novamente, pois sempre ocorreram críticas enormes às agressões à CF/88 perpetradas pelo justiceiro de Curitiba. Se na Rede Globo, na Folha ou no Estadão, parceiros midiáticos do MPF elas não surgiram, isso não significa que não existiram).
4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
(Obs.: Nem Lula tem prerrogativas e nem Aécio as tem, apesar do senador do PSDB de MG ser citado várias vezes em delações da Lava-Jato e jamais ter sido incomodado pelo MPF.)
5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
(Obs.: O próprio Ministro do STF Marco Aurélio de Mello declarou e criticou enfaticamente a operação de condução coercitiva promovida ontém, em consonância com a maior parte dos grandes juristas do país. O MP vai ignorar a crítica recebida por um membro do STF?)
6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
(Obs.: Desde que se neguem a comparecer espontaneamente, diga-se de passagem.)
7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.
(Obs.: O Ex Presidente Lula já compareceu a várias convocações da Justiça e inclusive do próprio MPF em BRasília)
8. Superada essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.
9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
(Obs.: Evidentemente o MPF não pode desconhecer a sensação generalizada de imparcialidade e politização, gerada e instalada pelo modus operandi de juízes e promotores na Lava-Jato e na Zelotes, que circunscrevem sua atuação sobre períodos demarcados, como se a corrupção tivesse começado em 2003, apesar de todas as evidências em contrário. Também não pode o MPF ignorar que grande parte da opinião pública esta farta dos vazamentos seletivos ilegais à Globo, Folha, Veja, Isto É e Estadão, a menos que o MPF ache, erroneamente, que todos os brasileiros somos lobotomizados pela Rede Globo e seus parceiros midiáticos.)
10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.
(Obs.: Investigação sobre desvios na Bancoop sobre apartamento que o ex-Presidente não tem e investigação do MP/SP gerada a partir de publicações em revistas e jornais que claramente são de oposição ao seu partido, como a Veja, que parece ser a bíblia do MP/SP e agora, do MPF de Curitiba também.)
11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.
(Obs.: E desde quando não é direito de um cidadão o uso do Habeas Corpus para se proteger de agentes do Estado como o promotor do MP/SP que se antecipou midiaticamente ao depoimento do Ex-Presidente Lula, usando ilegalmente uma revista que é considerada um lixo absoluto e da oposição política para constrangê-lo?)
12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.
(Obs.: Sim, o ex-Presidente é uma figura pública responsável, conciliatória até demais e muito diferente de funcionários públicos que pagos pelo contribuinte, querem atear fogo no país.)
13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.
(Obs.: O MPF de Curitiba está atribuindo a condução coercitiva do ex Presidente Lula e de toda a sua família, inclusive a sua mulher e filhos, ao HC impetrado em outra ação, a do MP/SP que nada tem a ver com a Lava-Jato.)
14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.
(Obs.: Nesse sentir, como assim? Ao MPF não cabe sentir nada. Deve cumprir a lei e não extrapolar os seus limites constitucionais. O que queremos nós cidadãos brasileiros indignados é que o MPF, a Justiça e a PF demonstrem cabalmente a sua imparcialidade, pois do contrário o MPF, a Justiça e a PF estarão convulsionando o país e tudo o que decorrer disso será atribuído a esses mesmos agentes do poder público, regiamente pagos pelo contribuinte e que atualmente estão sob grave suspeição. Negar isso é negar o óbvio. Convulsionar um país e divulgar notas não deveria ser algo normal nem ao MPF, nem à Justiça do Paraná, se apenas cumprissem a lei. Se os procedimentos da justiça fossem reconhecidos pelos cidadãos como normais e justos, as notas tanto do justiceiro de Curitiba quanto do MPF de Curitiba seriam desnecessárias. "À mulher de Cesar não basta ser séria, ela deve parecer séria."
15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
(Obs.: Não há nenhuma cortina de fumaça quando juristas consagrados do país inteiro, quando um Ministro do STF se manifesta contra esas arbitrariedades, quando políticos de várias matizes ideológicas se manifestam contra também, quando intelectuais, historiadores, jornalistas, sindicalistas e lideranças populares se insurgem contra ações tresloucadas, midiáticas e espetaculosas de quem como agente público deveria agir com cautela, dentro da lei, respeitando a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, as prerrogativas dos advogados mas vaza para a imprensa opositora do ex-Presidente tudo e mais um pouco, achando que todo o cidadão brasileiro é um leitor da era pré redes sociais e internet e é refém do monopólio midiático que está sendo rompido.)
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.
(Obs.: O MPF de Curitiba não precisa investigar nada, pois por essas declarações já pode propor a ação que bem quiser contra o ex-Presidente uma vez que claramente se antecipa, como podemos ler acima, em gravíssima violação ao direito ao contraditório em nota pública. Ou seja o MPF já tem a sua convicção formada pelo que se depreende das afirmações acima. O MPF se expõe ainda mais e reafirma neste item que o mundo da corrupção começou com o PT e com os governos presididos por Lula. A cidadania exigirá provas do que afirma o MPF. Provas contundentes, pois caso contrário a reputação desta instituição cairá em descrédito total.)
17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.”
(Obs.: Quem defende a democracia e a República precisa agir como a mulher de César.)
"O comentário é de Osvaldo Ferreira nessa matéria, A Lava Jato atravessou o Rubicão (veja aqui) de Luis Nassif no GGN"