Brasil
- Chamemos a coisa pelo nome: pilhagem, rapinagem, espoliação!
Por Felipe Brito.
Chamemos a coisa pelo nome: pilhagem, rapinagem, espoliação!
"a apropriação não pela produção, mas pela
desapropriação, é uma tendência da economia mundial do século XXI”[19],
lembrando que o atual contexto de crise é marcado pela super-produção (e não
sub-produção). A lógica monetária é extravasada para os mais diversos e
moleculares escaninhos da vida cotidiana, exprimindo, assim, uma monstruosa
pretensão (potencialmente) totalitária de domínio do mundo natural e “sociocultural”, ou seja, das “condições objetivas” e “subjetivas”.
Seguindo esse fio condutor conceitual, a atual prioridade
rentista no circuito de reprodução capitalista, em um contexto na qual a
maioria esmagadora dos fluxos econômicos globais tem procedência
financeiro-especulativa, pode ser tomada como expressão fundamental da
acumulação por despossessão.
A abrangência de formas de obtenção de renda
vinculadas à propriedade de ativos financeiros diversos (como títulos da dívida
pública), patentes, terra, imóveis etc. é impressionante.
"Esse contexto econômico-político-cultural assenta-se
sobre uma super-acumulação de capital na forma monetária (um dos indícios da
crise estrutural de super-acumulação do capitalismo). Nele não é possível
delimitar, com exatidão, onde começa e termina o “setor especulativo” e a
“acumulação real”. Isso não quer dizer que não exista um setor capitalista
industrial e um setor capitalista financeiro, nem focos localizados de
contradições entre ambos. Mas, constitui projeção fantasiosa contrapor, de
maneira cabal e enfática, um setor industrial “essencialmente virtuoso” por se
concentrar nos “investimentos produtivos” em detrimento de um
financeiro-especulativo, que não faz outra coisa senão “parasitar” as riquezas
produtivas"
Não é de se estranhar que Temer, Cunha, Jucá, Padilha,
Geddel e Moreira Franco, portadores de extraordinárias habilidades para
maquinações parlamentares (aplicadas, por exemplo, no recente episódio do
impeachment desprovido de crime de responsabilidade) privilegiariam “rotas
alternativas” para inviabilizar (na prática) a legislação trabalhista.
Por mais
elevadas que sejam as dosagens de automatismo na inserção e reprodução sociais,
efeito colateral típico de um modelo de produção baseado na acumulação
monetária insaciável, no predomínio da abstração econômica (real) sobre a vida,
não se ataca a legislação trabalhista sem ônus político. Encontrar subterfúgios
para diminuir esse ônus é parte constitutiva da tarefa de esvaziar a
regulamentação dos direitos trabalhistas.
Tais “rotas alternativas”/subterfúgios estão condensados em
duas medidas: as aprovações legislativas da terceirização irrestrita (ou seja,
da possibilidade de empresas estenderem a terceirização também para as chamadas
“atividades-fim”) bem como da prevalência de conteúdo “negociado” (por meio de
convenções ditas “coletivas”) sobre o legislado.
Postado por "O Mafarrico".