sexta-feira, 31 de março de 2017

Edital do MPF ignora a lei das cotas

Concurso para MPF é anulado por não reservar vagas para candidatos negros

A Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República a pedido do próprio Ministério Público Federal do Distrito Federal. A decisão proferida nesta quarta-feria (29) tem caráter liminar, validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. 

O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase, já tendo sido aplicada prova em todo território nacional no último dia 12 de março.

No documento, os Procuradores da República destacam que o edital feriu não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeitou convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas.

Os Procuradores ressaltaram ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa, como, por exemplo, a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. 

Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo.

Na decisão, o Juiz Federal da 14ª Vara de Brasília Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu os argumentos do MPF e disse que a ofensa a lei de cotas ainda contribui para o desestímulo de inscrição de candidatos e candidatas – “a previsão de cotas constitui inegável incentivo à inscrição e, muito provavelmente, a falta de reserva de vagas no edital originário pode ter desestimulado candidatos negros que porventura quisessem concorrer a uma daquelas vagas”.


Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Via Justificando.com