Concurso para MPF é anulado por não reservar vagas para
candidatos negros
A Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso
Público para Procurador da República a pedido do próprio Ministério Público
Federal do Distrito Federal. A decisão proferida nesta quarta-feria (29) tem
caráter liminar, validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do
processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos
negros.
O concurso foi lançado em agosto do ano passado e,
atualmente, está na primeira fase, já tendo sido aplicada prova em todo
território nacional no último dia 12 de março.
No documento, os Procuradores da República destacam que
o edital feriu não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de
vagas, como também desrespeitou convenções internacionais das quais o Brasil é
signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas.
Os Procuradores ressaltaram ainda que, nos últimos três
anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos
seletivos incluindo a política afirmativa, como, por exemplo, a Advocacia Geral
da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da
União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.
A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida
quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF.
Citando
informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os
autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que,
atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo.
Na decisão, o Juiz Federal da 14ª Vara de Brasília Waldemar
Cláudio de Carvalho acolheu os argumentos do MPF e disse que a ofensa a lei de
cotas ainda contribui para o desestímulo de inscrição de candidatos e
candidatas – “a previsão de cotas constitui inegável incentivo à inscrição
e, muito provavelmente, a falta de reserva de vagas no edital originário pode
ter desestimulado candidatos negros que porventura quisessem concorrer a uma
daquelas vagas”.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério
Público Federal.
Via Justificando.com