Fux suspende prisão antecipada de Juiz e não permite prisão
após decisão de segundo grau
Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux,
suspendeu a decisão que condenou um juiz a oito anos e quatro meses de prisão
por usar a função para cobrar “vantagem indevida”.
Para o ministro, é
necessário uma análise mais ampla sobre a prisão antecipada logo após a
condenação em segunda instância, contrariando a jurisprudência elaborada pelo
próprio Supremo.
De
acordo com o entendimento de fevereiro de 2016, amplamente criticada
por juristas, se a condenação for confirmada em segunda instância, é possível a
execução provisória da pena. O caso julgado, no entanto, tem a diferença de que
o réu por seu cargo gozava de foro especial e respondeu diretamente no Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP).
Fux acatou o argumento da defesa de que “o entendimento
não pode ser aplicado a quem não teve direito à revisão fático-probatória nem o
duplo grau de jurisdição”.
No entanto, no ano passado, votou a favor da nova
jurisprudência, o que evidência que ela não deve valer para condenados do alto
escalão da magistratura, mas apenas para a massa carcerária
marginalizada.
Segundo o ministro, os valores garantidos no ordenamento
constitucional, nesse caso específico, ficam “resguardados ao se permitir
que o agente, cuja situação não pode se amoldar aos precedentes referido,
aguarde a manifestação do MPF em liberdade”.
Nas redes sociais, a decisão foi comemorada de um lado, por
restabelecer a presunção de inocência, mas de outro muitos apontaram a prática
de “dois pesos, duas medidas”.
O Defensor Público de São Paulo, Bruno
Bortolucci Baghim, afirmou que espera, por coerência, que “quando chegar um HC
[Habeas Corpus] de um réu da Defensoria, pobre condenado a 2 anos em regime
inicialmente semiaberto por furto de alguma besteira, você [Fux] mantenha esse
posicionamento – até porque citarei sua decisão no corpo da petição”.
Via: Justificando/Cartacapital