segunda-feira, 10 de junho de 2024

A Mentira do Genocida Inelegível Sobre a PEC das Praias...

A Mentira do Genocida Inelegível Sobre a PEC das Praias... | Ou Seja, é ‘Familícia Tentando Se ‘Espraiar’!

por Chico Mello

Pois não é que o genocida tem a pachorra de tentar justificar o injustificável, dessa vez apresentado pela proposta de seu filho no que tange a surreal pilantragem que eles chamam de “garantir acesso gratuito às praias para todos” a todos os brasileiros e a todas as brasileiras?

Observe no recorte abaixo na plataforma ‘X’, a cara de pau desse sujeito que alguns ainda teimam em chamar de mito quando na real não passa de um minto, ou, um eloquente psitacista fascista...

E não poderia ser diferente, nas redes sociais eles os bolsonarentos são e continuarão ser desmascarados com a maior facilidade...

O comentário de Dayse, na mesma postagem, joga luz de holofote na ideia: “Quem é que a essas alturas, vai acreditar num membro de uma Milícia, “Rei das Rachadinhas”, passando PEC de madrugada para beneficiar quem eles mais odeiam (pobre) e prejudicar quem eles mais amam (ricos e milicos)”? Quem?

Observe, por exemplo, esse comentário do Seu Vicente na Plataforma ‘X’ que ilustra muito bem a pilantragem da Familícia...

Basta uma simples pesquisa no Dr. Google para encontramos informações a que viesse ajudar a nós outros e a você a realmente entender do que se trata, até porque, essa Pec trata dos terrenos de marinha, demanda antiga do setor imobiliário...

E a explicação publicada por Matheus Barcelos Martins(¹) é essa que você pode conferir abaixo;

Entenda os "terrenos de marinha"

Muitas são as controvérsias relacionadas aos já conhecidos "terrenos de marinha" e as cobranças de "taxas" envolvidas com os referidos imóveis, principalmente pela enxurrada de notícias recentes sobre casos de reajuste de valores que alcançam até 500% do valor anteriormente cobrado.

Assim, que tal desmistificar e entender de maneira simples os tais terrenos de marinha e as cobranças envolvidas? Para isso, preparei um breve compilado de informações bem resumidas para poder dar uma direção a quem possa estar sendo afetado no momento. Vejamos:

1) A Marinha não tem relação alguma com a situação.

2) Os "terrenos de marinha" são imóveis de propriedade da União – em alguns casos a propriedade pertence aos Estados e aos Municípios – que são medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

Veja que aqui já temos a primeira dificuldade ao lidar com o tema: o padrão de referência para o cálculo de todas as cobranças realizadas é uma linha demarcatória estabelecida em 1946 que tem como fundamento uma situação de 1831.

De qualquer maneira, é necessário compreender que os imóveis situados na área citada são de propriedade da União e os “donos” na verdade são detentores do domínio útil do imóvel. Por isso, é importante frisar que as operações de compra e venda de imóveis de “terrenos de marinha” não envolvem a transferência da propriedade do imóvel.

3) São três as "taxas" cobradas: laudêmio, taxa de ocupação e foro.

O laudêmio é o valor devido a título de compensação à União por esta não exercer o direito de consolidar o domínio pleno sempre que se realize uma transferência onerosa de domínio útil ou promessa de transferência de domínio útil ou da ocupação de imóvel da União.

Para ficar mais claro, pense que o laudêmio funciona como uma espécie de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que incide na transferência do domínio útil do imóvel.

Já a taxa de ocupação é o valor devido anualmente pela ocupação regular de imóvel da União, sendo responsável o ocupante inscrito na base cadastral da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Por fim, o foro é cobrado anualmente pelo uso do imóvel sob regime de aforamento (uma espécie de contrato estabelecido com a União), sendo o responsável o titular do domínio útil.

4) O descontentamento dos afetados pela situação atual é resultado direto da falta de previsibilidade e segurança jurídica que o sistema de cobrança impõe, pois não é incomum que a União, por meio da SPU, passe a cobrar a taxa de ocupação ou o foro sem qualquer aviso ao ocupante do imóvel.

Outras reclamações dizem respeito à falta de critérios quanto à demarcação de quais são realmente os imóveis pertencentes à União – há casos nos quais os próprios técnicos dizem ser impossível realizar a demarcação da preamar de 1831 – e também quanto aos critérios de avaliação do valor do imóvel sobre o qual irão incidir as alíquotas de cálculo do laudêmio, da taxa de ocupação e do foro, uma vez que é costume da SPU realizar avaliações sem dar ciência ao ocupante e majorar os valores cobrados. Ou seja: as cobranças são reajustadas subitamente, muitas vezes chegando a dobrar ou triplicar de valor.

5) É possível questionar pela via administrativa e pela via judicial a caracterização do imóvel como “terreno de marinha” e também os aumentos de cobranças realizados. Contudo, não é recomendável agir de maneira leviana, pois tais procedimentos acarretam despesas e são de alto nível técnico, sendo aconselhável procurar profissionais da área que possam assessorar com a análise de todos os aspectos de cada caso concreto para poder traçar a melhor estratégia a ser adotada.

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