A Mentira do Genocida Inelegível Sobre a PEC das Praias... | Ou Seja, é ‘Familícia Tentando Se ‘Espraiar’!
por Chico Mello
Pois não é que o genocida tem a pachorra de tentar justificar o
injustificável, dessa vez apresentado pela proposta de seu filho no que tange a
surreal pilantragem que eles chamam de “garantir acesso gratuito às praias para
todos” a todos os brasileiros e a todas as brasileiras?
Observe no recorte abaixo na plataforma ‘X’, a cara de pau desse sujeito que alguns ainda teimam em chamar de mito quando na real não passa de um minto, ou, um eloquente psitacista fascista...
E não poderia ser diferente, nas redes sociais eles os
bolsonarentos são e continuarão ser desmascarados com a maior facilidade...
O comentário de Dayse, na mesma postagem, joga luz de holofote na ideia: “Quem é que a essas alturas, vai acreditar num membro de uma Milícia, “Rei das Rachadinhas”, passando PEC de madrugada para beneficiar quem eles mais odeiam (pobre) e prejudicar quem eles mais amam (ricos e milicos)”? Quem?
Observe, por exemplo, esse comentário do Seu Vicente na Plataforma ‘X’ que ilustra muito bem a pilantragem da Familícia...
Basta uma simples pesquisa no Dr. Google para encontramos informações a que viesse ajudar a nós outros e a você a realmente entender do que se trata, até porque, essa Pec trata dos terrenos de marinha, demanda antiga do setor imobiliário...E a explicação publicada por Matheus Barcelos Martins(¹) é essa que
você pode conferir abaixo;
Entenda os "terrenos de marinha"
Muitas são as controvérsias
relacionadas aos já conhecidos "terrenos de marinha" e as cobranças
de "taxas" envolvidas com os referidos imóveis, principalmente pela
enxurrada de notícias recentes sobre casos de reajuste de valores que alcançam
até 500% do valor anteriormente cobrado.
Assim, que tal
desmistificar e entender de maneira simples os tais terrenos de marinha e as
cobranças envolvidas? Para isso, preparei um breve compilado de informações bem
resumidas para poder dar uma direção a quem possa estar sendo afetado no
momento. Vejamos:
1) A Marinha não tem
relação alguma com a situação.
2) Os "terrenos de
marinha" são imóveis de propriedade da União – em alguns casos a
propriedade pertence aos Estados e aos Municípios – que são medidos a partir da
linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o
interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da
costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas
que sofrem influência de marés.
Veja que aqui já temos a
primeira dificuldade ao lidar com o tema: o padrão de referência para o cálculo
de todas as cobranças realizadas é uma linha demarcatória estabelecida em 1946
que tem como fundamento uma situação de 1831.
De qualquer maneira, é
necessário compreender que os imóveis situados na área citada são de
propriedade da União e os “donos” na verdade são detentores do domínio útil do
imóvel. Por isso, é importante frisar que as operações de compra e venda de
imóveis de “terrenos de marinha” não envolvem a transferência da propriedade do
imóvel.
3) São três as
"taxas" cobradas: laudêmio, taxa de ocupação e foro.
O laudêmio é o valor devido
a título de compensação à União por esta não exercer o direito de consolidar o
domínio pleno sempre que se realize uma transferência onerosa de domínio útil
ou promessa de transferência de domínio útil ou da ocupação de imóvel da União.
Para ficar mais claro,
pense que o laudêmio funciona como uma espécie de Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) que incide na transferência do domínio útil do imóvel.
Já a taxa de ocupação é o
valor devido anualmente pela ocupação regular de imóvel da União, sendo
responsável o ocupante inscrito na base cadastral da Secretaria do Patrimônio
da União (SPU).
Por fim, o foro é cobrado
anualmente pelo uso do imóvel sob regime de aforamento (uma espécie de contrato
estabelecido com a União), sendo o responsável o titular do domínio útil.
4) O descontentamento dos
afetados pela situação atual é resultado direto da falta de previsibilidade e
segurança jurídica que o sistema de cobrança impõe, pois não é incomum que a
União, por meio da SPU, passe a cobrar a taxa de ocupação ou o foro sem
qualquer aviso ao ocupante do imóvel.
Outras reclamações dizem
respeito à falta de critérios quanto à demarcação de quais são realmente os
imóveis pertencentes à União – há casos nos quais os próprios técnicos dizem
ser impossível realizar a demarcação da preamar de 1831 – e também quanto aos
critérios de avaliação do valor do imóvel sobre o qual irão incidir as
alíquotas de cálculo do laudêmio, da taxa de ocupação e do foro, uma vez que é
costume da SPU realizar avaliações sem dar ciência ao ocupante e majorar os
valores cobrados. Ou seja: as cobranças são reajustadas subitamente, muitas
vezes chegando a dobrar ou triplicar de valor.
5) É possível questionar
pela via administrativa e pela via judicial a caracterização do imóvel como
“terreno de marinha” e também os aumentos de cobranças realizados. Contudo, não
é recomendável agir de maneira leviana, pois tais procedimentos acarretam
despesas e são de alto nível técnico, sendo aconselhável procurar profissionais
da área que possam assessorar com a análise de todos os aspectos de cada caso
concreto para poder traçar a melhor estratégia a ser adotada.
(...)