Uma Opinião | Sobre Desmentidos Desmedidos
Por César Fraga(¹)
Projeto de Lei dito do Estupro (ora em banho-maria, mas a fervura
da água ainda não foi afastada de vez) tá dando muito o que falar, sem contar a
gritaria e o choro das vítimas.
Nas redes, rolam rumores e mentiras; no boca a boca, brotam boatos
e besteiras; ao vivo, voam inverdades inverossímeis. A seguir, os
esclarecimentos cabíveis. Não é tão verdade que a bancada evangélica dá
preferência a estupradores para preencher vagas de assessores na Câmara. Eles
apenas terão chances iguais aos candidatos que não costumam estuprar.
Tampouco procede a informação que foram contratados com verba
pública despachantes em Brasília para ajudar esses candidatos aos gabinetes
legislativos a apresentar melhor seus currículos estupracionais. A
solidariedade graciosa dos despachantes tem sido bem-vinda.
É exagero afirmar que há deputados que pretendam adicionar ao PL
penas ampliadas para as mulheres estupradas que tiverem gravidez múltipla, com
acréscimos de 2 anos às mães que tiverem gêmeos, 3 anos para trigêmeos, 4 para
quádrupulos e 5 para quíntuplos. Acima de 6 filhos, estaria sendo estudada a
pena perpétua a essa mãe, o que é distorção – foi apenas cogitada.
É falácia ou fakenews (a primeira vem do falópio e a
segunda da falcatrua) que o PL propôs prisão preventiva às mulheres que, em
seus períodos férteis, circulem à noite por lugares ermos, pondo em risco a
indefesa libido dos potenciais estupradores. Por outro lado, a ovulação
feminina será considerada uma atenuante na acusação ao estuprador.
É boato grosseiro que mães estupradas irão dividir meio a meio seu
bolsa-família por filho de estupro com o seu estuprador. Para evitar esse
prejuízo a ela, o PL poderá incluir ao estuprador desamparado um auxílio-estupor.
É inverídico que pais, irmãos e tios estupradores teriam
auxílio-moradia por coabitarem com filhas, irmãs e sobrinhas. O previsto na
futura lei é familiares receberem um auxílio-leito, para que meninas e mocinhas
tenham camas separadas dos seus parentes masculinos.
Outra invencionice da maldade popular é a que atribui ao texto do
PL um capítulo dedicado a condenar a reincidência ao aborto. A redação final
desse tópico prevê a manutenção da condição de ré primária, faça quantos
abortos a mulher fizer.
É quase que inteiramente falso que o PL contenha a sugestão da
descriminalização do incesto, com liberação do seu uso para fins recreativos.
Enfim, a lista de excessos do PL continua e a luta da sociedade
contra esse PL também.
(...)