terça-feira, 13 de agosto de 2024

Uma Opinião Sobre Desmentidos Desmedidos

Uma Opinião | Sobre Desmentidos Desmedidos

Por César Fraga(¹)

Projeto de Lei dito do Estupro (ora em banho-maria, mas a fervura da água ainda não foi afastada de vez) tá dando muito o que falar, sem contar a gritaria e o choro das vítimas.

Nas redes, rolam rumores e mentiras; no boca a boca, brotam boatos e besteiras; ao vivo, voam inverdades inverossímeis. A seguir, os esclarecimentos cabíveis. Não é tão verdade que a bancada evangélica dá preferência a estupradores para preencher vagas de assessores na Câmara. Eles apenas terão chances iguais aos candidatos que não costumam estuprar.

Tampouco procede a informação que foram contratados com verba pública despachantes em Brasília para ajudar esses candidatos aos gabinetes legislativos a apresentar melhor seus currículos estupracionais. A solidariedade graciosa dos despachantes tem sido bem-vinda.

É exagero afirmar que há deputados que pretendam adicionar ao PL penas ampliadas para as mulheres estupradas que tiverem gravidez múltipla, com acréscimos de 2 anos às mães que tiverem gêmeos, 3 anos para trigêmeos, 4 para quádrupulos e 5 para quíntuplos. Acima de 6 filhos, estaria sendo estudada a pena perpétua a essa mãe, o que é distorção – foi apenas cogitada.

É falácia ou fakenews (a primeira vem do falópio e a segunda da falcatrua) que o PL propôs prisão preventiva às mulheres que, em seus períodos férteis, circulem à noite por lugares ermos, pondo em risco a indefesa libido dos potenciais estupradores. Por outro lado, a ovulação feminina será considerada uma atenuante na acusação ao estuprador.

É boato grosseiro que mães estupradas irão dividir meio a meio seu bolsa-família por filho de estupro com o seu estuprador. Para evitar esse prejuízo a ela, o PL poderá incluir ao estuprador desamparado um auxílio-estupor.

É inverídico que pais, irmãos e tios estupradores teriam auxílio-moradia por coabitarem com filhas, irmãs e sobrinhas. O previsto na futura lei é familiares receberem um auxílio-leito, para que meninas e mocinhas tenham camas separadas dos seus parentes masculinos.

Outra invencionice da maldade popular é a que atribui ao texto do PL um capítulo dedicado a condenar a reincidência ao aborto. A redação final desse tópico prevê a manutenção da condição de ré primária, faça quantos abortos a mulher fizer.

É quase que inteiramente falso que o PL contenha a sugestão da descriminalização do incesto, com liberação do seu uso para fins recreativos.

Enfim, a lista de excessos do PL continua e a luta da sociedade contra esse PL também.

(...)