segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Conja, Advogada, Deputada e Jurista do Reich, Se dá Mal!

A Advogada e Deputada, a Conja Tenta Lacrar e Se Dá Mal! Mas Somente por Ser o Que é, Uma Jurista do Reich...

por Chico Mello

Pois é isso mesmo que você leu, a advogada paranaense, deputada federal por São Paulo (isso é surreal!) e 'CONJA' do então juiz ladrão Sérgio Moro, prócer da quadrilha curitibana identificada como "lava jato" à serviço do imperialismo norte-americano que destruiu a economia do país impondo ao Brasil um prejuízo estimado em 600 bilhões de reais, ontem tentou lacrar em rede social e se deu mal pois a mentira ou as mentiras continuam tendo as pernas curtas...

Mas, não vamos esticar tanto o assunto, vamos apenas jogar luzes à questão começando, pelo comentário e questionamento de Cídya Mara @arc_maiana, nessa mesma rede social que questiona: "essa mulher é jurista???? E complementa: "Tenhamos misericórdia dessa alma "descondenada", casada com um igualmente beócio juridicamente, e, supostamente, um ladrão da Lava-Jato. Quem se apieda?!"´

A propósito, no que tange ao 'profissional do direito' ser jurista ou não, vamos relembrar a fala do Professor Pedro Serrano sobre isso que assola o país desde o 'afloramento' do extremismo no Brasil a partir da eleição do hoje conhecidíssimo ladrão de joias, ele, o inelegível Bolsonaro...

Essa manifestação do Professor Pedro Serrano, você pode relembrar clicando nesse link, onde o professor afirmava com todas as letras que existem no Brasil os ditos "juristas do Reich" ou seja, a exemplo dos juristas nazistas que davam suporte ao surgimento, crescimento e manutenção regime nazista na Alemanha! 

Simples assim, Rosângela Moro é um exemplo clássico disso!

Assim, confira no recorte abaixo a postagem da Conja a respeito da participação do presidente na entrevista 

A resposta esclarecedora veio de pronto por Wellington Arruda que é Advogado Criminalista | Mestre em Direito @sejaidp | Especialista em Gestão Pública #EPD | Expert em ESG e Finanças Sustentáveis @FGV | Contador de causos, na mesma rede social... Confira:

1. Lula foi preso antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando a presunção de inocência garantida pela Constituição (art. 5º, LVII). 2. As condenações foram anuladas pelo STF porque a competência do juízo estava errada (caso de Curitiba). Sem juízo competente, não há processo válido. 3. O STF também considerou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O julgamento foi viciado, violando o devido processo legal. 4. "Descondenação" não existe no ordenamento jurídico. Lula teve suas condenações anuladas, retomando o status de inocente, como qualquer cidadão. Respeitar a Constituição não é reviravolta política; é o mínimo em um Estado Democrático de Direito.

Claro, óbvio que o choro do gado bolsonarento é livre. Não devia, se o regime defendido por eles fosse implantado mas, como não conseguiram... 'entonces', pausa para rir de quatro costados até porque, o choro ainda é livre!

(...)