terça-feira, 22 de agosto de 2023

Punição Mais Severa: STF Forma Maioria Para Reconhecer Injúria Racial...

Punição Mais Severa | STF Forma Maioria Para Reconhecer Como Injúria Racial Ofensa Contra LGBTQIA + Homofobia e Transfobia
        por Hédio Ferreira Júnior(¹)
O Supremo Tribunal federal forma maioria para reconhecer como injúria racial ofensa contra LGBTQIA + homofobia e transfobia que já haviam sido reconhecidos pela Corte como crime de racismo, o que não estava possibilitando punições a alfenas individuais... 

A votação ocorreu em plenário virtual e na final da tarde desta última segunda-feira (21) e já havia somado sete votos favoráveis à ação apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Em 2019, o Supremo tipificou essa forma de discriminação ao crime de racismo. No argumento da entidade, no entanto, a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo. Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre crime de racismo - que penaliza ofensas discriminatórias contra uma coletividade - e injúria racial - que pune quem ofende a dignidade de outra pessoa com elementos referentes à raça, cor, etnia ou nacionalidade.

A ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que "a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial". Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Seis ministros já seguiram o voto do relator Edson Fachin e decidiram pela equiparação de ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial: Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda. Até lá, os ministros ainda podem alterar os seus votos, pedir vista - que é mais tempo para análise da ação - ou mesmo destaque - que leva o caso para o plenário presencial, sem previsão de entrar na pauta

A injúria racial é inafiançável e imprescritível, com pena de dois a cinco anos de prisão, dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

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