O Agronegócio Dentro do Cofre Gaúcho ‘Deitando e Rolando’! | Enquanto Isso, os Servidores Gaúchos Receberam Apenas 6% de Reajuste do Tucano Leite...
Por Chico Mello
Um dia
o atual governador do Rio Grande do Sul grande mentor de renúncia fiscal, aludindo
uma incapacidade
financeira do estado, fez essa declaração que você vê na imagem
ao lado: “sem fôlego fiscal, vamos deixar a desejar!”. Uma declaração como essa, no contexto que você
entenderá logo abaixo, demonstra apenas a desfaçatez do político tucano.
Já havíamos refutado aqui neste espaço que o “cidadão eduardo leite” era e é dotado de uma desfaçatez que somente um bom óleo de peroba pode ‘lapidar’, se é que me entendem... Vale lembrar que na enchente que assolou o Rio Grande em setembro/23, num dia o governador anunciou a criação da conta SOS Rio Grande do Sul, no banco estatal gaúcho pedindo doações em dinheiro às vítimas das enchentes no Vale do Taquari naquele período...
No outro, com uma cara de pau sem limites, o Governo do Rio Grande do Sul, chefiado por Leite (PSDB), concedeu incentivos fiscais de cerca de R$ 40 milhões à vinícola
Aurora após o envolvimento da empresa no episódio em que mais de 200 pessoas em situação de trabalho análogo à
escravidão foram resgatadas na colheita da
uva na serra gaúcha, em fevereiro daquele mesmo ano... Agora, como você verá
logo abaixo, isso daí, como diria o ladrão de joias e atual inelegível, é
fichinha diante do que é denunciado na matéria de Luiz Gomes(¹)...
Ø
Enquanto isso, nos governos
de Leite, (o primeiro e o segundo) os servidores públicos do Estado do Rio
Grande do Sul receberam apenas 6% de reajuste de vencimentos e isso, pasmem,
parcelados em seis vezes!
São por dados como esses que no caso de tragédias que já viraram rotinas naquele Estado, até porque essas tragédias têm sim as digitais de gente como Eduardo Leite e políticos, parlamentares como vereadores, deputados estaduais e federais e ainda vereadores e prefeitos que lhe apoiam, de direita e ou de extrema-direita, estão sim incrustadas nesses acontecimentos sinistros e a pergunta que jamais poderá ser deixada de se fazer é simples: quem vota e elege essa catrefa toda? Quem?
Assim sendo, não é á toa que nesse sentido, nosso lamento é absolutamente seletivo. Lamentamos profundamente as perdas irreparáveis de entes queridos, de bens materiais outros que tais, mas somente e tão somente daqueles que absolutamente não sufragaram gente dessa camarilha, não sufragaram negacionistas ou como, por exemplo, aquele prefeito ruralista de Eldorado do Sul (RS) que terraplanou, realizou obra irregular de aterramento dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) quando deveria estar preso e não no terceiro mandato! Depois de saber disso você tem algum lamento a direcionar a algum atingido pela enchente em Eldorado e que votou nesse “ilibado” cidadão de bem? Tem?
Assim, convidamos você a conferir como os,
Incentivos fiscais chegam a R$ 17 bilhões e representam 25% da receita do RS. Desde 2015, renúncias fiscais cresceram 115%, enquanto servidores gaúchos receberam apenas 6% de reajuste!
Levantamento elaborado
pelo Dieese, a partir de dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda
(Sefaz), aponta que o montante de renúncias fiscais concedidas pelo Estado do
Rio Grande do Sul alcançou a marca de R$ 17,2 bilhões em 2023, um crescimento
de 25,5% em relação a 2022.
O Dieese destaca, em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), que as renúncias cresceram 21% acima da inflação, que foi de 3,71% no ano passado.
Os dados incluem incentivos concedidos por medidas legislativas ou administrativas do Estado quanto aos tributos ICMS, IPVA e ITCD. No entanto, não incluem as perdas de ICMS com exportação de produtos industrializados ou produtos primários e semielaborados ou serviços, que são benefícios regidos por legislações federais, como a Lei Kandir.
Além de crescimento
nominal, de R$ 13,7 bilhões para R$ 17,2 bilhões, as renúncias fiscais também
aumentaram em proporção à arrecadação tributária do Estado, de 21,8%, em 2022,
para 25,2%.
“A captura de 25,2% do orçamento do Estado, em 2023, atende às necessidades locais ou serve apenas para aumentar a margem de lucro de determinadas empresas? Nessa esteira, vale lembrar que o governo gaúcho apoiou a Reforma Tributária aprovada em âmbito nacional, que tem como objetivo além de simplificar o Sistema Tributário, acabar com a guerra fiscal, baseada nesses incentivos, já que as exceções serão as mesmas em todo o país. Se a adequação precisará acontecer logo mais – na transição a partir de 2029, por que não começar imediatamente essa revisão das renúncias?”, questiona a nota técnica do Dieese.
Desde o início do governo de Eduardo Leite (PSDB), em 2019, as renúncias fiscais cresceram 76,6% (ante uma inflação de 33,3%), saltando de R$ 9,7 bilhões para os R$ 17,2 bilhões.
O Dieese também destaca que, enquanto as renúncias fiscais aumentaram 115,3% desde 2015 — início do governo Sartori –, os servidores receberam estaduais receberam, de forma geral, apenas 6% de reajuste salarial no mesmo período. Já a inflação acumulada foi de 66,9%.
O levantamento do Dieese aponta ainda que a empresa Cargill — sediada em São Paulo e voltada para produção, beneficiamento, processamento e industrialização de produtos relacionados ao agronegócio — é a maior beneficiária de renúncias fiscais concedidas em 2023 (ver quadro abaixo), o que contribuiu que ela registrasse um lucro líquido de R$ 2,5 bilhões no ano.
Notas:
Nas desonerações estão incluídas
ü Saídas isentas: que é a dispensa do pagamento do imposto devido,
ü Redução de Base de
Cálculo: que é dispensa parcial do
pagamento do imposto devido, mediante a redução, em ponto percentuais, da base
de cálculo (valor da mercadoria ou do serviço) sobre a qual incidirá a alíquota
aplicável para obter-se o valor do imposto a pagar,
ü Total de Crédito
Fiscal Presumido: todo contribuinte
tem direito a creditar-se, nos termos da lei Complementar nº. 87/96 (“Lei Kandir”),
do valor do imposto pago na etapa anterior (compras de mercadorias ou aquisição
de serviços a serem utilizados diretamente em sua atividade produtiva, no caso
do ICMS), em razão do principio da não-cumulatividade. O crédito fiscal
presumido consiste na atribuição de um valor adicional a título de crédito
fiscal independentemente do crédito a que o contribuinte tem direito pelas suas
aquisições normais de mercadorias ou serviços.
- Elaboração: Dieese.
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