Entidades
publicam nota contra a Reforma
Trabalhista
Projeto
tramita no Senado e será votado nesta terça-feira, 11
O Ministério
Público do Trabalho em conjunto com outras 13 entidades nacionais, publicaram
nesta segunda-feira, 10, nota pública condenando o projeto da Reforma
Trabalhista (PLC
38/17), que vai ao plenário na sessão desta manhã, terça-feira, 11, no
Senado.
Além de
condenar as “irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”
no projeto, as entidades pedem a rejeição integral da proposta.
A íntegra do
documento pode ser lida a seguir:
NOTA
PÚBLICA
As
instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária,
reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma
trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse
sentido, registram o seguinte:
1. Açodada,
carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as
audiências públicas da reforma trabalhista, durante a tramitação do projeto,
demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras,
evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie,
formais e materiais.
2. A esse
propósito, destacam-se:
– A
introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das
hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da
República;
– A
limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários
das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a
garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A
proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e
acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna
tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à
jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta
pelo art. 5º, XXXV;
– A
instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por
acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a
autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste
passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função
constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de
inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente
ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26
do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do
patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de
quase dois séculos e meio.
Ronaldo
Curado Fleury
Procurador-geral
do Trabalho (MPT)
Claudio
Pacheco Prates Lamachia
Presidente
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Cardeal
Sergio da Rocha
Presidente
da CNBB
Guilherme
Guimarães Feliciano
Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Roberto
Carvalho Veloso
Associação
dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador
da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme
Martins de Oliveira Neto
Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Norma
Angélica Cavalcanti
Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio
Teixeira Lima Neto
Associação
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro
Roberto de Bortolli
Associação
Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio
Francisco Esteves
Associação
dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Roberto
Parahyba Arruda Pinto
Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Carlos
Fernando da Silva Filho
Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)